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Regulamento Interno do XVCBP
FEBRAP FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICODRAMA
XV CONGRESSO BRASILEIRO DE PSICODRAMA
8º Encontro de Professores de Psicodrama
6º Encontro de Coordenadores de Ensino
CAPÍTULO 1
DA SEDE E OBJETIVOS:
ARTIGO 1º : 0 XV Congresso Brasileiro de Psicodrama é uma realização da FEBRAP e tem como objetivo congregar os psicodramatistas, para troca de experiências e conhecimentos específicos.
Parágrafo Único: 0 XV Congresso Brasileiro de Psicodrama será realizado, na UNIP- Universidade Paulista, campus Indianópolis, na Rua DR. Barcelar, 1212, Nila Clementino, na cidade de São Paulo, nos dias 1,2,3 e 4 de novembro de 2006.
ARTIGO 2º: São objetivos deste Congresso:
1º’- Criar um espaço onde todas as expressões do movimento psicodramático brasileiro possam se concretizar.
2º- Congregar todos os psicodramatistas brasileiros num clima afetivo e acolhedor que estimule o encontro e intercâmbio de idéias, experiências e vivências.
3º- Incrementar e divulgar o Psicodrama para todos os setores de profissionais da Saúde, Educação, Comunidade, Empresas, Instituições e áreas afins.
4º- Valorizar a qualidade científica dos trabalhos a serem desenvolvidos e apresentados no XV Congresso Brasileiro de Psicodrama.
CAPÍTULO 2
DO TEMA OFICIAL
ARTIGO 3º : 0 XV Congresso Brasileiro de Psicodrama tem como tema oficial: “PERCURSO E PERSPECTIVAS DO PSICODRAMA NO BRASIL - FEBRAP 30 anos...”
CAPÍTULO 3
DO PÚBLICO PARTICIPANTE E DAS INSCRIÇÕES:
ARTIGO 4º: 0 XV Congresso Brasileiro de Psicodrama está aberto:
1º- A todos os psicodramatistas e alunos de entidades filiadas ou não à FEBRAP;
2º- A profissionais e estudantes universitários de Psicologia, Medicina, Sociologia, Administração, Pedagogia, Fonoaudiologia, Serviço Social, Enfermagem, Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Filosofia e de outras áreas de Saúde e Educação;
3º A outros profissionais avaliados pela Comissão Organizadora que possam contribuir para a consecução dos objetivos deste Congresso.
ARTIGO 5º: As inscrições para o XV Congresso Brasileiro de Psicodrama são individuais, efetivadas mediante pagamento da taxa referente a respectiva categoria, preenchimento da ficha oficial de inscrição, acompanhada de documentação fornecida pelas entidades para comprovação da categoria e filiação do Congressista.
ARTIGO 6º: 0 pagamento deve ser efetuado de acordo com o plano escolhido, nas respectivas datas e conforme a categoria do inscrito.
ARTIGO 7º: As categorias de inscrição são:
a)Psicodramatistas federados;
b)Alunos em Formação das federadas;
c)Estudantes de Graduação
d)Profissionais.
CAPÍTULO 4
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
ARTIGO 8º: A Comissão Organizadora é escolhida e nomeada pela Diretoria de Eventos Culturais da FEBRAP.
ARTIGO 9º: A Comissão Organizadora é composta por:
Presidência; Comissão Administrativa-Financeira; Comissão Científica e Editorial ; Comitê do Prêmio “Melhores Escritos Psicodramáticos”;Comitê para atividade “Comunidade em Cena”; Comissão de Divulgação e Comunicação; Comissão de Patrocínio; Comissão de Logística; Comissão Sócio Cultural; Comissão de Ética e Ouvidoria; Comissão Pró Universitários e Secretaria Executiva.
ARTIGO 10º : A Presidência da Comissão Organizadora é de competência do Diretor de Eventos Culturais da FEBRAP.
ARTIGO 11º: A Presidência tem as seguintes atribuições:
a) Presidir o evento desde sua abertura até o encerramento;
b) Coordenar, agilizar e fiscalizar as demais comissões antes, durante e depois de sua realização;
c) Integrar as atividades da Organização local ( SP) com as demais comissões
d) Assinar com a tesouraria, quando necessário, os contratos financeiros;
e) Assinar toda a correspondência do Congresso junto com os coordenadores das Comissões;
f) Representar o Congresso junto aos meios de comunicação;
g) Representar em juízo e fora dele o XV Congresso Brasileiro de Psicodrama;
h) Coordenar, juntamente com Comissão Científica , a publicação dos anais do Congresso;
Parágrafo Único: A Presidencia da Comissão Organizadora encerrará suas atividades e dissolverá as demais Comissões após a entrega do relatório final à Diretoria da FEBRAP, não excedendo o prazo máximo de 45 dias (quarenta e cinco).
ARTIGO 12º: A Coordenação da Comissão Administrativa Financeira, escolhe os demais membros da Comissão, que desenvolverá as funções de Tesouraria e Secretaria
Paragráfo Primeiro: a tesouraria tem as seguintes atribuições:
a) Determinar juntamente com a Comissão Organizadora e a Secretaria Executiva as formas de inscrição e planos de pagamento;
b) Sugerir o aproveitamento de espaços no Congresso para arrecadação de fundos;
c) Assinar com a Presidente da Comissão Organizadora, quando necessário, os contratos financeiros;
d) Administrar os recursos financeiros;
e) Elaborar, junto com a Secretaria Executiva, a previsão orçamentária e o balancete do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama.
Paragráfo Segundo: a secretaria tem as seguintes atribuições:
a) Controlar o Cronograma das ações seqüenciais
b) Agendar pauta das reuniões de planejamento e organização
c) Manter o fluxo de informações atualizados
d) Elaboração e acompanhamento de correspondências externas junto à Secretaria Executiva.
ARTIGO 13º: A Coordenação da Comissão Científica e Editorial tem as seguintes atribuições:
a) Escolher os demais membros da Comissão, para compor as sub comissões dos focos: psicoterápico e sócio educacional .
b) Solicitar às federadas, um representante para facilitar os contatos com a Comissão Científica;
c) Elaborar o programa científico;
d) Estabelecer normas e critérios para a inscrição e apresentação de todos os trabalhos científicos;
e) Selecionar os trabalhos científicos de acordo com as normas e critérios estabelecidos;
f) Indicar os convidados para a participação nas atividades científicas e /ou avaliar e aceitar as indicações das federadas.
g) Informar e solicitar à Comissão de logística e a Secretaria Executiva devidas providências sobre as necessidades de logística (espaço, recursos humanos e audio-visuais)
h) Promover a articulação entre sua Comissão e o Comitê para atividade “Comunidade em Cena” a fim de serem desenvolvidos critérios comuns para os projetos a serem selecionados ;
i) Promover a articulação entre sua Comissão e o Comitê para o prêmio de ”Melhores Escritos Psicodramáticos” ;
j) Viabilizar a editoração dos trabalhos científicos para publicação dos Anais do Congresso.
ARTIGO 14º- A Coordenação do Comitê para a atividade “Comunidade em Cena “ tem as seguintes atribuições:
a) Escolher os demais membros da Comissão;
b) Solicitar à Comissão Científica o nome dos representantes das federadas para facilitar os contatos com o Comitê;
c) Estabelecer normas e critérios para a inscrição e apresentação dos projetos a serem desenvolvidos juntamente com a Comissão Científica;
d) Providenciar e acompanhar o contato entre psicodramatistas e instituições a fim de que procedam de acordo com normas éticas .
e) Identificar os locais onde desenvolver-se-ão as atividades da atividade “Comunidade em Cena”, criando canais de articulação entre esses espaços e os congressistas que desenvolverão projetos na comunidade.
f) Junto com a Comissão de Divulgação e Comunicação criar estratégias para uma boa divulgação desta atividade na cidade onde se realizará o Congresso (São Paulo) e entre os próprios congressistas.
ARTIGO 15º: A Coordenação da Comissão de Divulgação e Comunicação tem as seguintes atribuições:
a) Escolher os demais membros da Comissão;
b) Redigir os textos para os folders e outros materiais de divulgação
c) Acompanhar a elaboração do material gráfico
d) Solicitar as federadas um representante para facilitar a comunicação e a divulgação do Congresso;.
e) Divulgar o Congresso junto aos psicodramatistas e aos alunos das federadas estimulando a sua participação;
f) Divulgar o Congresso a profissionais e estudantes de Psicologia, Medicina, Pedagogia, Fonoaudiologia, Serviço Social e demais cursos das áreas de Saúde, Educação, Empresas, Instituições e áreas afins;
g) Divulgar o Congresso, junto aos meios de comunicação, determinando formas e tipos de comunicação;
h) Divulgar o Congresso no exterior, junto aos profissionais e estudantes ligados ao Psicodrama;
ARTIGO 16º: A coordenação da Comissão de Patrocínio tem por atribuições:
a) Sugerir e/ou conseguir patrocínios e apoio para o Congresso;
b) Efetivar a concretização dos patrocínios/apoio juntamente com a Coordenação da Comissão Financeira.
c) Sugerir o aproveitamento de espaços para a montagem de stands, pontos de vendas de artigos de interesse dos congressistas para arrecadação de fundos e divulgação do material científico.
ARTIGO 17º: A coordenação da Comissão de Logística tem por atribuições:
a) Escolher os demais membros da Comissão;
b) Cuidar, junto com à Secretaria Executiva, para que os Congressistas tenham facilidade de acesso às salas de trabalho e que estas disponham do material necessário para execução das atividades;
c) Cuidar, junto com a Secretaria Executiva, do cumprimento dos horários de trabalhos; da distribuição das salas, gravações das atividades, etc;
d) Providenciar, junto à Secretaria Executiva, o material necessário para as atividades científicas, solicitados pelos congressistas à Comissão Científica, observando as disponibilidades do mercado.
e) Acompanhar e auxiliar o Comitê para a atividade “Comunidade em Cena” na articulação entre os locais onde serão desenvolvidos os projetos e o local do Congresso.
ARTIGO 18º. Coordenação da Comissão de Ética e Ouvidoria têm as seguintes atribuições:
a) Escolher os demais membros da Comissão
b) Solicitar às federadas um representante para facilitar sua intervenção junto aos congressistas, quando necessário;
c) Criar um canal de comunicação entre a os Congressistas e a Comissão Organizadora
d) Emitir parecer e providências, em relação as ações que fujam às normas legais e de convivência que eventualmente ocorram durante o Congresso;
e) Zelar pelo respeito aos códigos de ética dos diversos Conselhos de Classe aos quais pertencem os congressistas.
f) Elaborar e fazer cumprir as Normas Eticas do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama bem como procedimentos éticos para o desenvolvimento da atividade “Comunidade em Cena”.
g) Receber por escrito, via Secretaria Executiva e/ou demais comissãoes, reclamações, sugestões e/ou críticas de congressistas referentes à organização do congresso e ao desempenho de suas comissões.
h) Filtrar as questões pertinentes e encaminhá las juntamente com a Coordenação Geral.
i) Encaminhar aos congressistas interessados, as decisões referentes aos problemas ou sugestões em questão.
Parágrafo Único: são excluídas das atribuições dos Ouvidores as queixas pessoais, desempenhos particulares e /ou ligados aos serviços de hotelaria e /ou transportes.
ARTIGO 19º: A Comissão Pró Universitários tem as seguintes atribuições:
a) Recepcionar os estudantes universitários na abertura do Congresso;
b) Dar apoio aos mesmos, orientando os em relação às atividades que acontecerão;
c) Realizar urna reunião ao final de cada dia, durante o Congresso, na qual um coordenador discutirá e orientará os estudantes sobre as questões que desejarem e que foram suscitadas naquela data.
d)Viabilizar, junto á Comissão de logística, espaço para realização das reuniões
e) Divulgar e estimular a inscrição dos universitários , principalmente da região sudeste.
ARTIGO 20º - A coordenação da Comissão Sócio Cultural tem por atribuições:
a) Escolher os demais membros da Comissão;
b) Programar e viabilizar as atividades complementares para participantes e acompanhantes juntamente com a Agência de Turismo Oficial;
c) Viabilizar, junto à Secretaria Executiva, a realização de atividades de lazer, arte e cultura;
d) Viabilizar junto à Comissão de Logística espaço físico para realização das atividades culturais.
ARTIGO 21º: A Secretaria Executiva tem por atribuições:
a) Planejar com a Comissão Organizadora a viabilização técnica e financeira do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama;
b) Efetivar as inscrições na forma do capítulo 3;
c) Assessorar as Comissões na organização e realização do Congresso;
d) Dar assessoria à Comissão de Patrocínio , juntamente com a Tesouraria, para arrecadar fundos através de: exposição comercial (venda de stand) e empresas patrocinadoras de acordo com a Comissão Organizadora;
e) Assessorar as Comissões de Divulgação e de Patrocínios na confecção e envio de malas diretas, cartazes, contatos com profissionais e instituições especializadas para apoio e divulgação;
f) Supervisionar diretamente todos os serviços contratados, inclusive a reserva de hotéis;
g) Emitir toda a correspondência do Congresso;
h) Receber e encaminhar à Comissão Científica as inscrições dos trabalhos;
i) Preparar todo o material do congressista: crachás, pastas, certificados, recibos, etc.;
j) Apoiar, juntamente com a Comissão de Logística, os congressistas no que se refere às salas de trabalho e material necessário às atividades;
l) Cuidar, juntamente com a Comissão de Logística, do cumprimento dos horários de trabalhos; do funcionamento das salas, plenário e gravações das atividades;
m) Preparar e cuidar do funcionamento da Secretaria Geral do Congresso.
n) Emitir, ao final do XV CBP, relatório geral especificando número e categorias das inscrições e preparar o balancete final junto com a tesoureira.
CAPÍTULO 5
DAS ATIVIDADES CIENTÍFICAS
ARTIGO 22º - O Congresso enfoca o tema “PERCURSO E PERSPECTIVAS DO PSICODRAMA NO BRASIL – FEBRAP 30 anos...” , uma vez que 2006 é o ano que marca os 30 anos de existência da FEBRAP, ressaltando a responsabilidade dos psicodramatistas cada vez mais atentos a co- construção do que está por vir através do método psico-socio-dramático de acordo com a proposta de Jacob Levy Moreno. Privilegia-se a produção científica que abranja os quatro eixos básicos da aplicabilidade do Psicodrama: psicoterápico, sócio-educacional, sócio-comunitário e sócio-organizacional.
ARTIGO 23º - Os trabalhos a serem apresentados devem ser desenvolvidos de acordo com o tema do Congresso: “PERCURSO E PERSPECTIVAS DO PSICODRAMA NO BRASIL – FEBRAP 30 anos...”
ARTIGO 24º - Todas as atividades do Congresso têm o seu horário estipulado para início e término, devendo o mesmo ser rigorosamente cumprido pelos apresentadores e coordenadores de atividades.
ARTIGO 25º- Não haverá inscrição prévia para as atividades, sendo a freqüência determinada pela capacidade de lotação nas salas. Os diretores deverão informar, em seus resumos, se há limite de número de participantes em sua apresentação.
ARTIGO 26º - A inscrição para apresentação ou direção de qualquer modalidade de trabalho, deverá obedecer às normas estipuladas pela Comissão Científica, observando-se a data limite de 15/05/2006.
ARTIGO 27º - A apresentação, direção e coordenação das atividades científicas são exclusividades dos psicodramatistas e profissionais em formação psicodramática, sendo obrigatória a inscrição no Congresso.
Parágrafo 1º - É facultado à Comissão Científica convidar profissionais psicodramatistas e/ou não psicodramatistas, reconhecidos na comunidade científica a participarem de atividades do congresso.
Parágrafo 2º - Os psiocodramatistas e alunos em formação, associados as federadas, terão prioridade na grade científica.
ARTIGO 28º - As atividades com suas respectivas normas para inscrição e/ou indicação, apresentação e funcionamento são:
1. ATO PSICODRAMÁTICO DE ABERTURA
1.1 Vivência com o objetivo de congregar todos os participantes e aquecê- -los para as atividade do congresso;
1.2 O Diretor será convidado pela Comissão Científica;
1.3 O Diretor escolherá seus egos-auxiliares;
1.4 Esta atividade terá a duração de duas horas.
2. ESCRITOS PSICODRAMÁTICOS
2.1.Apresentação de produção teórica, prática ou metodológica relacionada ao Psicodrama para concorrer ao Premio FEBRAP, conforme Regulamento específico em anexo;
2.2.Esta atividade terá um coordenador e o expositor;
2.3.O Coordenador será escolhido pela Comissão Científica dentre os indicados pelas Federadas;
2.4.O Coordenador fará a abertura e fechamento da atividade, controlará o tempo e incentivará o debate entre expositor e platéia;
2.5.Os trabalhos serão selecionados pela Comissão Julgadora . Os mesmos deverão ser enviados até dia 15 de julho de 2006, como estipulado neste regimento, com aval das Federadas. É necessário atender aos critérios de exigência expostos neste documento;
2.6.Os trabalhos inscritos nesta modalidade estarão participando do concurso “Prêmio FEBRAP” desde que cumpram os critérios do regulamento específico do concurso (anexo);
2.7. Descrição do modelo de apresentação: 0 texto do trabalho deve ser digítado no programa "Microsoft Windows Word" (versão de 95 ou mais recente), entrelinha automática, tipo de letra: "Times New Roman”, tamanho de letra 11 e conter no mínimo (cinco) e no máximo 15(quinze) páginas, em papel A4 (210 x 297 mm). As margens devem ser: superior e inferior de 2,5 cm e esquerda e direita de 3cm. 0 destaque de citações, trechos ou palavras deverá ser feito em itálico, deixando o negrito para situações especiais. 0 número de páginas inclui referências bibliográficas, sinopse e notas de rodapé. 0 trabalho deve iniciar com um cabeçalho contendo: título, subtítulo e pseudônimo do autor. Abaixo do cabeçalho colocar uma sinopse (resumo), com no máximo 50 (cinqüenta) palavras. O corpo de qualquer artigo será dividido em três partes: Introdução, Desenvolvimento do tema e Considerações finais ou Conclusões, destacando-se os sub títulos quando possível.
2.8.O tempo desta atividade será de uma hora, sendo trinta minutos para exposição e trinta minutos para debate.
3. VIVÊNCIAS – atos psicodramáticos com processamento
3.1 Atividades de caráter vivencial com tema e/ou método propostos pelo diretor, psicodramatista titulado, seguidos obrigatoriamente de processamento;
3.2 Os interessados nesta atividade deverão se inscrever, encaminhando à Comissão Científica:
a) resumo de até 5 (cinco) linhas explicitando o tema e/ou método propostos;
b) equipamento necessário;
c) aval da Federada.
3.3 Caberá ao diretor escolher seus ego - auxiliares;
3.4 Esta atividade terá a duração de duas horas.
4. DIÁLOGOS PSICODRAMÁTICOS
4.1 Atividade que promove diálogo sôbre a diversidade do pensamento e da prática psicodramáticos, relacionado ao tema do congresso: “Percurso e Perspectivas do Psicodrama no Brasil. FEBRAP – 30 anos ...”;
4.2 Temas propostos pela Comissão Científica e pelos representantes das Federadas;
4.3 Os dialogantes iniciais, ao menos dois, serão escolhidos pela Comissão Científica, dentre os indicados pelas federadas;
4.4 Os coordenadores desta atividade serão indicados pela Comissão Científica, dentre os sugeridos pelas Federadas;
4.5 Os coordenadores farão a abertura e encerramento da atividade, estimulando o diálogo entre os dialogantes iniciais e destes com a platéia;
4.6 Os dialogantes iniciais encaminharão texto base, versando sobre o tema, de no máximo cinco laudas, no prazo estipulado neste regulamento;
4.7 Esta atividade terá a duração de duas horas.
5. MONÓLOGOS PSICODRAMÁTICOS
5.1 Atividade em dois atos. O primeiro ato é uma apresentação criativa pessoal, de reflexões do proponente. O segundo ato será constituido pelas ressonâncias da platéia ao monólogo apresentado;
5.2 Os interessados poderão se candidatar, com o aval de sua Federada, havendo também a possibilidade de convites por parte da Comissão Científica;
5.3 O coordenador será indicado pela Comissão Científica, dentre os propostos pelas Federadas;
5.4 O coordenador fará a abertura e encerramento da atividade, facilitando a publicação das ressonâncias da platéia;
5.5 O apresentador deverá encaminhar à Comissão Científica o roteiro de seu trabalho, em uma lauda, dentro do prazo estipulado nesse regulamento;
5.6 Esta atividade terá uma hora de duração.
6. CURSOS
6.1 Atividade destinada à apresentação de conceitos, técnicas, métodos e propostas psicodramáticas em diferentes campos;
6.2 Os interessados nesta atividade deverão se candidatar junto à Comissão Científica com o aval das Federadas, sendo escolhidos em função da temática e da disponibilidade de salas;
6.3 Os candidatos interessados nesta atividade deverão enviar os tópicos abaixo listados à Comissão Científica, no prazo determinado neste regulamento:
a) tema e sub-tema do curso;
b) objetivos;
c) conteúdo e a natureza da abordagem filosófica, teórica ou técnico-metodológica;
d) metodologia do curso;
e) bibliografia;
f) mini-currículo;
g) equipamentos necessários.
6.4 A duração desta atividade será de quatro horas, em duas aulas de duas horas.
7. PESQUISAS PSICODRAMÁTICAS EM DISCUSSÃO
7.1 Atividade de explanação e debate sobre pesquisas realizadas à luz da abordagem teórico-metodológica de Jacob Levy Moreno (monografias, dissertações de mestrado e teses de doutoramento) com dois expositores e um coordenador-debatedor;
7.2 Caberá à Comissão Científica agrupar os trabalhos pelos temas, nomeando o coordenador-debatedor;
7.3 Os expositores interessados nesta atividade deverão se inscrever e encaminhar à Comissão Científica:
a) texto de até cinco laudas, que destaque o tema, a estrutura e desenvolvimento da pesquisa e seus resultados;
b) equipamentos necessários;
c) aval da Federada.
7.4 Os expositores terão vinte minutos para sua apresentação;
7.5 O coordenador-debatedor fará abertura e encerramento da atividade, estimulando o debate entre os expositores e destes com a platéia;
7.6 A duração desta atividade será de duas horas.
8. A COMUNIDADE EM CENA
8.1 ORGANIZAÇÃO
8.1.1 Atividade de intervenção psico-social, na comunidade da cidade de
São Paulo (Instituições, Organizações e Espaços Públicos), através de
Psicodramas, Sociodramas e Teatros Espntâneos);
8.1.2 Os Diretores destas atividades se candidatarão junto as suas
federadas, para os locais de contato pessoal.
8.1.3 As federadas deverão encaminhar até, no máximo, 15 /05/2006 ao
Comitê/Comissão Científica as propostas de seus associados constando:
a)Pré-Projeto (objetivo, tema, metodologia, público alvo)
b) Unidade Funcional
c) Mini-curriculo
8.1.4 Os Diretores dos pré-projetos aprovados pelo Comitê/Comissão
Científica, se comunicarão com a Comissão de Logística para
articulação com as Instituições;
8.1.5 O projeto final feito após a articulação com a Instituição alvo, deverá ser encaminhado à Comissão Científica até 15 de agosto de 2006, onde deverá constar:
a) Dia, hora e local da intervenção
b) Público alvo
c) número de participantes
d) número de vagas para os congressistas
e)recursos necessários
f) duração
8.1.6 Esta atividade terá duração de duas a quatro horas conforme a demanda do projeto.
8.2 RELATOS E DISCUSSÕES;
8.2.1 Relato das atividades ocorridas na “Comunidade em Cena”, com o objetivo de compartilhar, e processar o acontecido fora do espaço interno do Congresso;
8.2.2 Esta atividade terá um Coordenador e Relator(es) que desempenharam o papel de diretor de cada atividade da “Comunidade em Cena”;
8.2.3 Os coordenadores serão indicados pela Comissão Científica;
8.2.4 O coordenador será responsável pela abertura e fechamento da atividade, suscitando o debate entre o relator e a platéia;
8.2.5 Esta atividade terá a duração de uma hora;
9. PÔSTERES EM CENA
9.1 Apresentação de pôsteres agrupados por por proximidade temática, seguida de debate articulado por um coordenador;
9.2 Caberá a Comissão Científica agrupar os pôsteres, nomeando o coordenador;
9.3 Os apresentadores interessados nesta atividade, deverão se inscrever, encaminhando à Comissão Científica:
a) resumo da proposta em uma lauda contendo objetivos, metodologia, resultados e conclusão;
b) mini-currículo;
c) aval da Federada.
9.4- Preparação do pôster deverá seguir as seguintes orientações:
- Tamanho padrão com mínimo de 80x100cm e máximo de 90x130cm;
- O título deve ser o mesmo do resumo enviado e aprovado pela comissão; deve vir em letras maiúsculas; abaixo do título devem aparecer nesta ordem: nome dos autores , instituição, cidade e estado.
- O tamanho da fonte deverá permitir sua leitura à distância;
Sugere-se que sejam utilizados recursos disponíveis e criativos para que o pôster desperte o interesse do público, tais como: fotos, gráficos, figuras, tabelas, etc.
9.5 Caberá ao autor a montagem e desmontagem de seu poster;
9.6 Esta atividade terá a duração de duas horas para cada conjunto de autores, sendo que cada autor terá, individualmente, dez minutos para a exposição de seu trabalho;
10. VIDEOS
10.1 Atividade destinada à apresentação e debate de vídeos, que registrem práticas psicodramaticas .
10.2 Os interessados nesta atividade deverão se inscrever, encaminhando à Comissão Científica:
a) tema de video
b) resumo do conteúdo em uma lauda
c) equipamento necessário
d) aval da Federada.
10.3 A Comissão científica indicará Coordenador que ficará encarregado da
abertura e encerramento da atividade, bem como da articulação do debate.
10.4 A duração desta atividade será de uma hora.
11. ESPAÇO ABERTO – COMPARTILHANDO O DIA
11.1 Espaço destinado a compartilhar, discutir e elaborar as experiências e
questões mobilizadas pelas atividades do dia;
11.2 Esta atividade terá um Diretor e um Relator;
11.3 O Diretor e Relator serão escolhidos pela Comissão Científica dentre
os indicados pelas Federadas.
11.4 A duração desta atividade será de uma hora.
12. ATO PSICODRAMÁTICO DE ENCERRAMENTO
12.1 Vivência com o objetivo de propiciar aos participantes compartilhamento e elaboração da experiência do Congresso.
12.2 O Diretor será escolhido pela Comissão Científica e a ele cabe a escolha de seus ego - auxiliares;
12.3 Esta atividade terá a duração de duas horas.
ARTIGO 29º- Todas as propostas para apresentação e direção de atividades científicas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva acompanhadas de:
a) Ficha de inscrição no Congresso;
b) Ficha de inscrição para a atividade científica;
c) Aval da entidade;
d) Texto digitado no programa Microsoft-Word for Windows, tipo de letra: “Times New Roman”, corpo (tamanho de letra) 11, em papel A4 (210 x 297 mm). As margens devem ser: superior e inferior de 2,5cm e esquerda e direita de 3cm. O destaque de citações, trechos ou palavras deverá ser feito em itálico. O número de página inclui, referências bibliográficas, sinopse e notas de rodapé.
Parágrafo Primeiro: Todos os trabalhos enviados não serão devolvidos e estarão automaticamente disponíveis para publicação nos Anais do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama, sendo a decisão da publicação da competência da Comissão Científica.
ARTIGO 30º- O processo de seleção das atividades a serem realizadas se baseará em: preenchimento dos critérios de um trabalho científico, preenchimento dos pré-requisitos constantes deste regulamento expresso no artigo 29º, número e tamanho das salas disponíveis em cada horário, qualidade, originalidade, conteúdo referenciado à temática do Congresso.
CAPÍTULO 6
DAS NORMAS ÉTICAS
ARTIGO 31º - A Comissão de Ética e Ouvidoria elaborará as normas éticas do XV Congresso Brasileiro Psicodrama as quais deverão ser rigorasamente seguidas, quais sejam:
a)Todas as atividades são de responsabiliades exclusiva dos profissionais que as estão realizando;
b) Os coordenadores de cada atividade deverão explicitar claramente aos participantes a proposta do trabalho a ser executada;
c) O compromisso do profissional não se restringe ao horário da sua atividade. Ele deve estar disponível quando solicitado pelos particiapntes para devidos esclarecimentos que se façam necessários;
d) A Comissão de Ética e Ouvidoria abarcará as questões trazidas e encaminhará aquelas relevantes à Comissão Organizadora para as devidas providências.
CAPÍTULO 7
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 32º - A Comissão Organizadora do XV Congresso Brasileiro Psicodrama não tem qualquer responsabilidade financeira com os Congressistas que participarão das atividades do Congresso.
ARTIGO 33º - As despesas financeiras de inscrição, locomoção e hospedagem serão de exclusiva responsabilidade dos congressistas, não cabendo à Comissão Organizadora nem à FEBRAP qualquer ônus.
ARTIGO 34º - Os caso omissos e situações não previstas neste regulamento deverão ser resolvidaos pela Comissão Organizadora do XV Congresso Brasileiro Psicodrama .
ARTIGO 35º- O presente rugulamento Iterno se aplica exclusivamete ao XV Congresso Brasileiro Psicodrama .
São Paulo, 5 de março de 2006
Lilian Rodrigues Tostes
Presidente do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama
ANEXO I
REGULAMENTO DO PRÊMIO FEBRAP DE MELHOR ESCRITO PSICODRAMÁTICO
XV CONGRESSO BRASILEIRO DE PSICODRAMA
1. O 5º PRÊMIO FEBRAP DE MELHOR ESCRITO PSICODRAMÁTICO DO XV CONGRESSO BRASILEIRO DE PSICODRAMA será regido pelo presente regulamento, que se encontra arquivado no Cartorio de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo (SP), na rua 15 de Novembro, 251, cabendo à Comissão Julgadora, por maioria, a decisão dos casos omissos.
2.Da INSCRIÇÃO :
2.1. Todos os trabalhos inscritos nesta atividade até 15 de julho de 2006 estarão participando do concurso “Prêmio FEBRAP de Melhor Escrito Psicodramático” conforme as normas constantes deste Edital.
2.2. A inscrição do trabalho deverá ser feita mediante a remessa, para o local determinado no item 2.3 deste regulamento, de três vias do trabalho em papel A4 e uma cópia em disquete 3 ½, identificadas somente pelo Título, Foco do trabalho (psicoterápico ou sócio-educacional) e pelo Pseudônimo do autor.
2.3. Os concorrentes deverão enviar os seus trabalhos diretamente para: Secretaria Executiva do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama, no endereço Av. Francisco Sales, 555 – 1º andar- 30150-220- Belo Horizonte – M.G. – Brasil – Congress Eventos. Como a identificação do candidato impede a sua participação no concurso, o remetente que deverá ser colocado na correspondência é: FEBRAP Rua Cardoso de Almeida, 60, Cj. 134 - CEP: 05013 000 São Paulo SP.
2.4. Ao mesmo tempo, em correspondência lacrada e específica, o autor colocará a sua identificação: nome completo, título do trabalho, pseudônimo, federada a que pertence, titulação no psicodrama (psicodramatista, psicodramatista-didata, psicodramatista-didata supervisor), local onde trabalha, endereço residencial e/ou comercial, endereçado para: 5º PRÊMIO FEBRAP DE MELHOR ESCRITO PSICODRAMÁTICO, Rua Cardoso de Almeida, 60, Cj. 134 - CEP: 05013 000 São Paulo SP.
2.5. Cada psicodramatista poderá concorrer com, no máximo, dois trabalhos.
2.6. Não poderão concorrer membros da Diretoria da FEBRAP, da Comissão
Organizadora do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama e da Comissão Julgadora do 5º PRÊMIO FEBRAP DE MELHOR ESCRITO PSICODRAMÁTICO.
2.7. Os trabalhos recebidos não serão devolvidos, sejam eles premiados ou não.
2.8. Fica assegurado à FEBRAP o direito de fazer publicar, a seu critério, qualquer original classificado ou não, desde que seja mencionada a autoria, independentemente de qualquer licença ou remuneração. Os autores poderão publicá lo, às suas custas, desde que após o termino do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama.
2.9. Ao se inscrever, o candidato aceita plenamente o estabelecido no presenteRegulamento.
2.10. Não serão consideradas informações posteriores às constantes no ato da inscrição, mesmo que corroboradas por entidade federada.
2.11. Serão inscritos os trabalhos de autoria de um ou mais autores, independentemente do tema abordado.
2.12. Só serão considerados para o concurso os trabalhos que abordem o PSICODRAMA, em qualquer de suas aplicações.
2.13. 0 texto do trabalho deve ser digítado no programa “Microsoft Windows Word” (versão de 95 ou mais recente), entrelinha automática, tipo de letra: “Times New Roman”, tamanho de letra 11 e conter no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) páginas, em papel A4 (210 x 297 mm). As margens devem ser: superior e inferior de 2,5 cm e esquerda e direita de 3cm. 0 destaque de citações, trechos ou palavras deverá ser feito em itálico, deixando o negrito para situações especiais. 0 número de páginas inclui referências bibliográficas, sinopse e notas de rodapé. 0 trabalho deve iniciar com um cabeçalho contendo: título, subtítulo e pseudônimo do autor. Abaixo do cabeçalho colocar uma sinopse (resumo), com no máximo 50 (cinqüenta) palavras. O corpo de qualquer artigo será dividido em três partes: Introdução, Desenvolvimento do tema e Considerações finais ou Conclusões, destacando-se os sub títulos quando possível.
2.1.4. Está vedada a participação no concurso os trabalhos que tiveram seus autores identificados e os que não estiverem de acordo com o regulamento.
2.1.5. A inscrição para o Concurso depende da inscrição do autor no XV Congresso Brasileiro de Psicodrama.
2.16. Concorrerão ao 5º PRÊMIO FEBRAP DE MELHOR ESCRITO PSICODRAMÁTICO somente os trabalhos que atendam os requisitos acima descritos.
3. Dos PRÊMIOS:
3.1. Serão premiados os 2 (dois) melhores trabalhos classificados com foco psicoterápico e os 2 (dois) melhores trabalhos com foco sócio-educacional. Os dois primeiros lugares (psicoterápico e sócio-educacional) classificados terão assegurado a sua publicação na Revista Brasileira de Psicodrama, respeitadas as possibilidades do Editor. Os 4 (quatro) trabalhos classificados receberão um Certificado de Classificação e serão premiados, os primeiros lugares com o valor de R$1000,00 (hum mil reais) e os segundos lugares com o valor de R$500,00 (quinhentos reais) .
3.2. Os certificados e cheques serão emitidos em nome do vencedor. Quando houver mais de um autor, o certificado sairá em nome de todos.
4.Do JULGAMENTO
4.l. A avaliação basear se á em 3 (três) critérios: construção científica do trabalho, originalidade, e clareza de idéias.
4.2. Nenhuma outra distinção será conferida além das previstas neste Regulamento, admitindo se entretanto a concessão de Certificado de “Melhor Contribuição ao Psicodrama”, a juízo da Comissão.
4.3. 0 julgamento dos trabalhos será realizado por uma Comissão Julgadora em 2(duas) etapas:
4.3.1. Na primeira etapa a Comissão será formada por tantos membros quantos forem necessários para uma adequada avaliação dos trabalhos inscritos e escolherá os trabalhos em melhores condições para concorrer aos prêmios.
4.3.2. Na segunda etapa, a Comissão ficará restrita a 5 (cinco) membros de cada área, cabendo ao Coordenador o voto de desempate, caso seja necessário. Serão escolhidos no 5º PRÊMIO FEBRAP DE MELHOR ESCRITO PSICODRAMÁTICO, o primeiro e o segundo com foco psicoterápico e o primeiro e o segundo com foco socio-educacional.
4.3.3.A Comissão será formada por psicodramatistas de comprovada experiência profissional, sendo suas decisões soberanas, isentas de qualquer interferência por parte da FEBRAP, delas não cabendo qualquer espécie de recurso, seja a que pretexto for.
4.4. A federada, a qual o(s) psicodramatista(s) premiado(s) é (são) filiado(s), receberá um certificado alusivo ao prêmio.
4.5. Nenhuma outra distinção será conferida além das previstas no presente regulamento.
4.6. Os resultados serão comunicados diretamente ao vencedor por escrito.
4.7. O presente regulamento passa a orientar a outorga dos prêmios.
São Paulo, 5 de março de 2006.
Marta Echenique
Coordenadora da Comissão Julgadora 5º Prêmio FEBRAP de Melhor Escrito Psicodramático.
Lilian Rodrigues Tostes
Presidente do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama
ANEXO II
REGULAMENTO DO PRÉ-CONGRESSO:
8º. ENCONTRO DE PROFESSORES DE PSICODRAMA E
6º. ENCONTRO DE COORDENADORES DE ENSINO
XV CONGRESSO BRASILEIRO DE PSICODRAMA
UNIP, SP – 1,2,3,e 4 de novembro de 2006
1. FINALIDADE:
O Pré-Congresso referenda os objetivos do XV CBP, constituindo-se como espaço de troca, reflexão e estudo sobre a experiência que dá sustentação ao desenvolvimento do Projeto de Formação do Psicodramatista segundo a FEBRAP.
2. TEMA: Projeto Educacional: Articulando Formação, Pesquisa e Serviços à Comunidade.
3. OBJETIVOS:
3.1- Promover a troca da experiência formadora, entre docentes e coordenadores pedagógicos das federadas, a partir de seus projetos de formação e educação continuada, de forma a possibilitar:
3.2 -Identificar e assumir os princípios teórico-metodológicos do Psicodrama como norteadores da ação formadora.
3.3- Situar o resultado do projeto de Formação como capacidade ampliada para atuar com a Sociedade nas perspectivas Sócio-Educativa e da Saúde individual e coletiva nos diferentes contextos sociais.
34- Articular Pesquisa e Formação na perspectiva da construção do conhecimento, situando a Socionomia como área do saber científico que focaliza todos os envolvidos na investigação.
4. PROPOSTA DE TRABALHO:
Será elaborada pela DEC, sustentada pela arquitetura do método psicodramático (Aquecimento, Produção dramática e Compartilhar), de modo a atender os objetivos acima. O horário será das 9:00 às 13:00 h e das 14:30h às 17:00h. do dia 01/11/2006.
5. EQUIPE RESPONSÁVEL:
Constituída pela Diretoria de Ensino e Ciência da Febrap, assegurada a interlocução com a Comissão Científica do XV CBP.
6. DATA E LOCAL:
Será realizado no dia 01/11/2006 no mesmo local do XV CBP, UNIP – Campus Indianópolis, cidade de São Paulo.
7. PARTICIPANTES E INSCRIÇÕES:
Estarão abertas a todos os docentes das federadas, em exercício ou em busca de aprimoramento.
8.Terá gratuidade na inscrição, o coordenador de ensino designado por sua federada.
São Paulo, 5 de março de 2006.
Stela Fava
Coord. do 8º Encontro de Professores de Psicodrama e
6º Encontro de Coordenadores de Ensino
Lilian Rodrigues Tostes
Presidente do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama
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