Brasil, Segunda-feira, 05/01/2009


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Regulamento do 5º Prêmio FEBRAP de
Melhor Escrito Psicodramático

1. O 5º PRÊMIO FEBRAP DE MELHOR ESCRITO PSICODRAMÁTICO DO XV CONGRESSO BRASILEIRO DE PSICODRAMA será regido pelo presente regulamento, que se encontra arquivado no Cartorio de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo (SP), na rua 15 de Novembro, 251, cabendo à Comissão Julgadora, por maioria, a decisão dos casos omissos.

2. Da INSCRIÇÃO :

2.1. Todos os trabalhos inscritos nesta atividade estarão participando do concurso “Prêmio FEBRAP de Melhor Escrito Psicodramático” desde que haja opção expressa do autor e que seja enviado conforme as normas constantes deste Edital, até 15 de julho de 2006.

2.2. A inscrição do trabalho deverá ser feita mediante a remessa, para o local determinado no item 2.6 deste regulamento, de três vias do trabalho em papel A4 e uma cópia em disquete 3 ½, identificadas somente pelo Título, Foco do trabalho (psicoterápico ou sócio-educacional) e pelo Pseudônimo do autor.

2.3. Ao mesmo tempo, em correspondência lacrada e específica, o autor colocará a sua identificação: nome completo, título do trabalho, pseudônimo, federada a que pertence, titulação no psicodrama (psicodramatista, psicodramatista-didata, psicodramatista-docente), local onde trabalha, endereço residencial e/ou comercial, endereçado para: 5º PRÊMIO FEBRAP DE MELHOR ESCRITO PSICODRAMÁTICO, Rua Cardoso de Almeida, 60, Cj. 134 - CEP: 05013 000 São Paulo SP.

2.4. Cada psicodramatista poderá concorrer com, no máximo, dois trabalhos.

2.5. Não poderão concorrer membros da Diretoria da FEBRAP, da Comissão Organizadora do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama e da Comissão Julgadora do 5º PRÊMIO FEBRAP DE MELHOR ESCRITO PSICODRAMÁTICO.

2.6. Os concorrentes deverão enviar os seus trabalhos diretamente para: Secretaria Executiva do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama, no endereço Av. Francisco Sales, 555 – 1º andar- 30150-220- Belo Horizonte – M.G. – Brasil – Congress Eventos. Como a identificação do candidato impede a sua participação no concurso, o remetente que deverá ser colocado na correspondência é: FEBRAP Rua Cardoso de Almeida, 60, Cj. 134 - CEP: 05013 000 São Paulo SP.

2.7. Os trabalhos recebidos não serão devolvidos, sejam eles premiados ou não.

2.8. Fica assegurado à FEBRAP o direito de fazer publicar, a seu critério, qualquer original classificado ou não, desde que seja mencionada a autoria, independentemente de qualquer licença ou remuneração. Os autores poderão publicá lo, às suas custas, desde que após o termino do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama.

2.9. Ao se inscrever, o candidato aceita plenamente o estabelecido no presente Regulamento.

2.10. Não serão consideradas informações posteriores às constantes no ato da inscrição, mesmo que corroboradas por entidade federada.

2.11. Serão inscritos os trabalhos de autoria de um ou mais autores, independentemente do tema abordado.

2.12. Só serão considerados para o concurso os trabalhos que abordem o PSICODRAMA, em qualquer de suas aplicações.

2.13. 0 texto do trabalho deve ser digítado no programa "Microsoft Windows Word" (versão de 95 ou mais recente), entrelinha automática, tipo de letra: "Times New Roman”, tamanho de letra 11 e conter no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) páginas, em papel A4 (210 x 297 mm). As margens devem ser: superior e inferior de 2,5 cm e esquerda e direita de 3cm. 0 destaque de citações, trechos ou palavras deverá ser feito em itálico, deixando o negrito para situações especiais. 0 número de páginas inclui referências bibliográficas, sinopse e notas de rodapé. 0 trabalho deve iniciar com um cabeçalho contendo: título, subtítulo e pseudônimo do autor. Abaixo do cabeçalho colocar uma sinopse (resumo), com no máximo 50 (cinqüenta) palavras. O corpo de qualquer artigo será dividido em três partes: Introdução, Desenvolvimento do tema e Considerações finais ou Conclusões, destacando-se os sub títulos quando possível.

2.1.4. Está vedada a participação no concurso os trabalhos que tiveram seus autores identificados e os que não estiverem de acordo com o regulamento.

2.1.5. A inscrição para o Concurso depende da inscrição do autor no XV Congresso Brasileiro de Psicodrama.

2.16. Concorrerão ao 5º PRÊMIO FEBRAP DE MELHOR ESCRITO PSICODRAMÁTICO somente os trabalhos que atendam os requisitos acima descritos.

3. Dos PRÊMIOS:

3.1. Serão premiados os 2 (dois) melhores trabalhos classificados com foco psicoterápico e os 2 (dois) melhores trabalhos com foco sócio-educacional. Os dois primeiros lugares (psicoterápico e sócio-educacional) classificados terão assegurado a sua publicação na Revista Brasileira de Psicodrama, respeitadas as possibilidades do Editor. Os 4 (quatro) trabalhos classificados receberão um Certificado de Classificação e serão premiados, os primeiros lugares com o valor de R$1000,00 e os segundos lugares com o valor de R$500,00 .

3.2. Os certificados e cheques serão emitidos em nome do vencedor e, quando houver mais de um autor, em nome de todos.

4. Do JULGAMENTO

4.l. A avaliação basear se á em 3 (três) critérios: construção científica do trabalho, originalidade, e clareza de idéias.

4.2. Nenhuma outra distinção será conferida além das previstas neste Regulamento, admitindo se entretanto a concessão de Certificado de "Melhor Contribuição ao Psicodrama”, a juízo da Comissão.

4.3. 0 julgamento dos trabalhos será realizado por uma Comissão Julgadora em 2(duas) etapas:

4.3.1. Na primeira etapa a Comissão será formada por tantos membros quantos forem necessários para uma adequada avaliação dos trabalhos inscritos e escolherá os trabalhos em melhores condições para concorrer aos prêmios.

4.3.2. Na segunda etapa, a Comissão ficará restrita a 5 (cinco) membros de cada área, cabendo ao Coordenador o voto de desempate, caso seja necessário. Serão escolhidos no 4º PRÊMIO FEBRAP DE MELHOR ESCRITO PSICODRAMÁTICO, o primeiro e o segundo com foco psicoterápico e o primeiro e o segundo com foco socio-educacional.

4.3.3. A Comissão será formada por psicodramatistas de comprovada experiência profissional, sendo suas decisões soberanas, isentas de qualquer interferência por parte da FEBRAP, delas não cabendo qualquer espécie de recurso, seja a que pretexto for.

4.4. A federada, a qual o(s) psicodramatista(s) premiado(s) é (são) filiado(s), receberá um certificado alusivo ao prêmio.

4.5. Nenhuma outra distinção será conferida além das previstas no presente regulamento.

4.6. Os resultados serão comunicados diretamente ao vencedor por escrito.

4.7. O presente regulamento passa a orientar a outorga dos prêmios.




Marta Echenique
Coordenadora da Comissão Julgadora 5º Prêmio FEBRAP de Melhor Escrito Psicodramático.


Lilian Rodrigues Tostes
Presidente do XV Congresso Brasileiro de Psicodrama.


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Atualização 07/06/2007
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