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Formação de Ensino e Ciência do Psicodramatista
PRINCÍPIOS GERAIS NORMATIVOS DA FORMAÇÃO
E TITULAÇÃO
EM PSICODRAMA
Mantidos pelas entidades federadas, em todo o território nacional.
Promulgados em 11/12/94, revistos e aprovados em Assembléia Geral Extraordinária em 21/06/97, sendo a presidente da FEBRAP Marlene Magnabosco Marra.
Alterações e nova redação aprovada pela Assembléia Geral Ordinária de 11/12/99, sendo a presidente da FEBRAP Heloisa Junqueira Fleury.
Alterações e nova redação aprovada pela Assembléia Geral Ordinária de 06/12/2002, sendo a presidente da FEBRAP Heloisa Junqueira Fleury.
Alterações e nova redação aprovada pelo Fórum Gestor de 04 e 05/07/2003, sendo a presidente da FEBRAP Marta Correa Lopes Echenique.
Alterações e nova redação aprovada pelos Fóruns Gestores de 24 e 25/03/2006 e de 25 e 26/08/2006, sendo a presidente Maria Cecília Veluk Dias Baptista.
São Paulo, 26/08/2006.
INTRODUÇÃO
A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICODRAMA surgiu e reestrutura-se em decorrência de reflexões e debates do movimento psicodramático brasileiro para institucionalizar-se favorecendo a troca e o conseqüente desenvolvimento das propostas filosóficas, teóricas e práticas de J.L. Moreno, bem como de seus postulados socionômicos.
Para isso, torna-se necessário que se criem princípios de formação em psicodrama, norteados pela metodologia socionômica.
Tais princípios validam-se à medida que contenham a pluralidade de vozes do movimento psicodramático brasileiro, permitindo que nossas diferenças coexistam, respeitando-se a busca de autonomia na constante recriação da obra moreniana, bem como das novas contribuições psicodramáticas.
Por outro lado, torna-se necessário, para tal troca, que existam fundamentos comuns, delineando prioridades e vertentes.
É com esse espírito que a Federação Brasileira de Psicodrama - FEBRAP - delineia uma codificação mínima necessária aos processos de formação e titulação de Psicodramatistas através da consolidação dos presentes Princípios Gerais para os Cursos de Formação do Psicodramatista, do Psicodramatista Didata e do Psicodramatista Didata-Supervisor.
CAPÍTULO I
Da Denominação, Objetivos e a Quem se Destina
1º Denomina-se Curso de Formação do Psicodramatista, Psicodramatista Didata e Psicodramatista Didata-Supervisor, o Projeto Educacional construído coletivamente a partir destes Princípios Gerais Normativos e reconhecidos pela FEBRAP, através do Fórum Gestor, a quem compete estimular as mais diferentes formas de intercâmbios e ajuda entre as federadas, para a formação e a titulação de Psicodramatistas, nos diferentes níveis.
2º Os Cursos terão por objetivo a formação e titulação de Psicodramatistas segundo níveis, através de um Projeto Educacional que tem como base comum a Abordagem Socionômica criada por J.L. Moreno e buscarão alcançar os mais altos níveis de rigor científico e ético nos diferentes campos de trabalho para os quais se volta a Socionomia.
3º São reconhecidos pela Federação Brasileira de Psicodrama os Cursos de Formação do Psicodramatista, Psicodramatista Didata e do Psicodramatista Didata-Supervisor, considerando-se os focos: Psicoterápico, para médicos e psicólogos, e Sócio-Educacional, para profissionais de nível superior que trabalham com pessoas e grupos.
4º O Projeto Educacional de Formação e Titulação do Psicodramatista compreende um processo que se realiza em três níveis:
Nível I – Psicodramatista
Nível II – Psicodramatista Didata
Nível III – Psicodramatista Didata Supervisor
CAPÍTULO II
Do Projeto Educacional Nível I - Psicodramatista
5º Poderão ingressar no curso de formação do Nível I os graduados e graduandos do último ano do ensino superior, de todas as áreas acadêmicas.
§1 - O graduando só receberá o título de Psicodramatista, após ter apresentado certificado de conclusão do curso superior.
§2 - Os Cursos de Formação realizados em parcerias com Instituições de Ensino Superior são regidos pela normatização do Conselho Nacional de Educação - C.N.E., que prevê o ingresso apenas de graduados em Cursos de Especialização.
6º O Projeto Educacional como Matriz de Formação e Titulação do Psicodramatista – Nível I estabelece um mínimo de 420 (quatrocentos e vinte) horas e não estão aí incluídas as horas de Orientação de Monografia e de Psicoterapia.
§1 – O Projeto Educacional do nível I articula-se em Áreas, Eixos e Núcleos Temáticos.
a) Concebem-se as Áreas como: Teórica, Metodológica-Técnica e
Vivencial-Prática articuladas entre si e voltadas para a perspectiva de investigação.
b) Concebem-se os Eixos como: Histórico-Filosófico, Científico-Metodológico
Técnico, Prático (arquitetura e ética das intervenções), Prevenção (visão moreniana da saúde), Ensino (pedagogia moreniana), Pesquisa e
Orientação de Monografia.
c) Concebem-se os Núcleos Temáticos como espaços curriculares (disciplinas)
articulados em áreas que se traduzem em conceitos/princípios, compondo a matriz curricular (grade), com a explicitação do número de horas e docentes
responsáveis.
§2 – As federadas têm autonomia para compor o desenho curricular do seu
Projeto Educacional a partir dos Quadros MATRIZ CURRICULAR – Níveis I, II
E III e MATRIZ CURRICULAR BÁSICA que operacionalizam as alíneas a, b e c
do parágrafo 1 do artigo 6º.
§3 – Da carga horária mínima estabelecida de 420 horas devem ser destinadas 120
horas à supervisão.
§4 – As aulas teóricas serão ministradas por Psicodramatistas Didata e Psicodramatistas
Didata-Supervisor.
§5 – A psicoterapia psicodramática para alunos será realizada por Psicodramatista
Didata – Foco Psicoterápico com título registrado pela FEBRAP, prevalecendo a forma grupal, ocorrendo simultaneamente ao desenvolvimento do curso, com o
mínimo de
80 horas, ficando a cargo e responsabilidade das Federadas, outras
normas para administrá-la.
Na impossibilidade de cumprir esta exigência, pela falta de Psicodramatista
Didata – Foco Psicoterápico na localidade, a entidade federada deverá recorrer
às outras federadas.
Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância junto a Diretoria de
Ensino e Ciência, e pelo Fórum Gestor.
§6 – A supervisão de alunos será ministrada por Psicodramatista Didata-Supervisor
e ocorrerá predominantemente em grupo.
§7 – Cabe à entidade federada propiciar condições para o desenvolvimento da prática
supervisionada. O atendimento preferencialmente se estenderá à comunidade.
§8 – O Projeto Educacional como documento elaborado pela Federada deve ser
encaminhado à DEC para arquivo na FEBRAP.
§9 – O candidato ao título de Psicodramatista deverá elaborar, com a orientação de
um
Psicodramatista Didata Supervisor titulado pela FEBRAP, um trabalho teórico-
metodológico e prático (nomeado como monografia) que reflita o processo da
Abordagem Socionômica.
A produção da monografia ocorrerá preferencialmente concomitante ao processo de supervisão, com horas específicas de trabalho individual e grupal.
O trabalho deverá ser apresentado e aprovado por banca composta pelo Psicodramatista Didata Supervisor Orientador e por mais dois Psicodramatistas titulados: Didata
Supervisor e/ou Didata.
7º Será expedido pela federada certificado com a titulação de Psicodramatista nos focos Psicoterápico ou Sócio-Educacional ao aluno concluinte que cumprir as exigências desses Princípios Gerais Normativos da Formação e Titulação em Psicodrama recebendo a chancela da FEBRAP.
CAPÍTULO III
Do Projeto Educacional Nível II – Psicodramatista Didata
8º Poderão ingressar no Curso de Formação do Psicodramatista Didata, os Psicodramatistas.
9º O Projeto Educacional como Matriz de Formação e Titulação do Psicodramatista Didata – Nível II estabelece um mínimo de 120 (cento e vinte) horas, conforme o Quadro MATRIZ CURRICULAR – Níveis I, II E III e não estão aí incluídas as horas de Orientação de Monografia e de Psicoterapia psicodramática.
§1 – Das 120 horas, 60 (sessenta) horas são destinadas ao espaço curricular: Seminário de Pesquisa nos diferentes campos de trabalho, com ementa disponibilizada.
§2 – Das 120 horas, 60 (sessenta) horas são destinadas ao espaço curricular:
Supervisão do Papel de Psicodramatista Didata em formação, com ementa
disponibilizada, respeitando os focos: Psicoterápico e Sócio-Educacional.
§3 – Prevê-se monitoria, constituindo unidade funcional, em 2 espaços curriculares,
no mínimo, em Curso de Formação do Psicodramatista.
§4 – As aulas serão ministradas por Psicodramatista Didata e Psicodramatista Didata-
Supervisor.
§5 – A supervisão será ministrada por Psicodramatista Didata-Supervisor e ocorrerá
predominantemente sob a forma grupal.
§6 – A prática será desenvolvida nos Institutos/Clínicas das Federadas e/ou em seu
local de atividade profissional.
§7 – O candidato ao título de Psicodramatista Didata deverá elaborar, com a orientação
de um Psicodramatista Didata Supervisor titulado pela FEBRAP, uma monografia
científica original que reflita o processo de sua prática nos focos Psicoterápico ou Sócio-
Educacional.
A produção da monografia ocorrerá preferencialmente concomitante aos espaços
curriculares de Supervisão e Seminário de Pesquisa, com horas específicas de trabalho
individual e grupal.
O trabalho deverá ser apresentado e aprovado por banca composta pelo
Psicodramatista Didata Supervisor Orientador e por mais dois Psicodramatistas
titulados: Didata Supervisor e/ou Didata.
§8 – É recomendada a continuidade do processo psicoterápico psicodramático durante
a formação do psicodramatista Didata.
10º Será expedido pela federada certificado de Psicodramatista Didata, nos focos Psicoterápico ou Sócio-Educacional ao candidato concluinte que cumprir as exigências desses Princípios Gerais Normativos da Formação e Titulação em Psicodrama recebendo a chancela da FEBRAP.
CAPÍTULO IV
Do Projeto Educacional Nível III – Psicodramatista Didata-Supervisor
11º Poderão ingressar no Curso de Formação do Psicodramatista Didata-Supervisor, os Psicodramatistas Didatas.
12º O Projeto Educacional como Matriz de Formação e Titulação do Psicodramatista Didata Supervisor – Nível III estabelece um mínimo de 100 (cem) horas, conforme o Quadro MATRIZ CURRICULAR – Níveis I, II E III e não estão aí incluídas as horas de Orientação de Monografia e de Psicoterapia.
§1 – Das 100 horas, 30 (trinta) horas, são destinadas ao espaço curricular: Metodologia
e Didática da Abordagem Sócio-Psicodramática, com ementa disponibilizada.
§2 – Das 100 horas, 70 (setenta) horas, são destinadas ao espaço curricular:
Supervisão do Papel de Psicodramatista Didata-Supervisor, com ementa disponibilizda.
§3 – Prevê-se monitoria, constituindo unidade funcional em 2 espaços curriculares, no
mínimo, em Curso de Formação do Psicodramatista ou de Formação do Psicodramatista
Didata.
§4 – As aulas serão ministradas por Psicodramatista Didata-Supervisor.
§5 – A supervisão será ministrada por Psicodramatista Didata-Supervisor e ocorrerá
predominantemente sob a forma grupal.
§6 – A prática será desenvolvida nos Institutos/Clínicas das Federadas e/ou em seu
local de atividade profissional. A prática referente à monitoria será desenvolvida nas
Federadas.
§7 – O candidato ao título de Psicodramatista Didata Supervisor deverá elaborar, com a
orientação de um Psicodramatista Didata Supervisor titulado pela FEBRAP, uma
monografia científica original que reflita o processo de sua prática nos focos
Psicoterápico ou Sócio-Educacional.
A produção da monografia ocorrerá preferencialmente concomitante aos espaços curriculares de Supervisão e Didática da Abordagem Sócio-Psicodramática, com horas específicas de trabalho individual e grupal.
O trabalho deverá ser apresentado e aprovado por banca composta pelo
Psicodramatista Didata Supervisor Orientador e por dois Psicodramatista Didata
Supervisores titulados.
§8 – É recomendada a continuidade do processo psicoterápico psicodramático durante a
formação do psicodramatista Didata.Supervisor.
13º Será expedido pela federada certificado de Psicodramatista Didata-Supervisor, nos focos Psicoterápico ou Sócio-Educacional ao candidato concluinte que cumprir as exigências desses Princípios Gerais da Formação e Titulação em Psicodrama recebendo a chancela da FEBRAP.
APÍTULO V
Da Equipe Formadora
14º A Equipe Formadora constituí-se no conjunto de Psicodramatistas Didatas e Psicodramatistas Didata Supervisores titulados pela FEBRAP.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
15º Os documentos MATRIZ CURRICULAR NÍVEIS I, II E III e MATRIZ CURRICULAR BÁSICA foram propostos pela Diretoria de Ensino e Ciência, referendadas pelo Fórum Gestor e aprovadas em Assembléia Geral Ordinária da FEBRAP.
16º O processo de registro dos certificados e títulos junto a FEBRAP será feito depois de cumpridas às exigências constantes dos presentes Princípios Gerais da Formação e Titulação em Psicodrama e mediante encaminhamento pela entidade dos documentos comprobatórios.
17º Decisões complementares poderão ser propostas e aprovadas pelo Fórum Gestor.
18º Estes Princípios Gerais Normativos da Formação e Titulação em Psicodrama segundo a FEBRAP, aprovados pela Assembléia Geral Ordinária da Federação Brasileira de Psicodrama de 06 de dezembro de 2002 e modificados no Fórum Gestor de 04 e 05 de julho de 2003, nos Fóruns Gestores de 24 e 25 de março de 2006 e 25 e 26 de agosto de 2006, entram em vigor a partir de hoje.
Maria Cecília Veluk Dias Baptista
Presidente da FEBRAP 2005/2006
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