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Formação de Ensino e Ciência do Psicodramatista

Título do Documento (clique no título para baixar) Tipo Tamanho
Princípios Gerais Normativos da Formação e Titulação em Psicodrama.pdf Arquivo PDF
41 Kb
Princípios Gerais da Formação - Matriz Curricular Básica.pdf Arquivo PDF
15 Kb
Princípios Gerais da Formação - Matriz Curricular Níveis I,II e III.pdf Arquivo PDF
13 Kb
Orientação para elaboração de Monografia Arquivo PDF
20 Kb
Gráfico Explicativo das Diretrizes Estruturais do Currículo Arquivo PDF
21 Kb
Espaço Curricular - Metodologia da Pesquisa Cientifica - Nível I Arquivo PDF
11 Kb
Espaço Curricular - Metodologia e Didática - Nível III Arquivo PDF
08 Kb
Espaço Curricular - Seminário de Pesquisa - Nível II Arquivo PDF
14 Kb
Espaço Curricular - Teorias da Educação - Nível I Arquivo PDF
12 Kb
Espaço Curricular - Supervisão - Níveis I, II e III Arquivo PDF
14 Kb




PRINCÍPIOS GERAIS NORMATIVOS DA FORMAÇÃO
E TITULAÇÃO EM PSICODRAMA


Mantidos pelas entidades federadas, em todo o território nacional.

Promulgados em 11/12/94, revistos e aprovados em Assembléia Geral Extraordinária em 21/06/97, sendo a presidente da FEBRAP Marlene Magnabosco Marra.
Alterações e nova redação aprovada pela Assembléia Geral Ordinária de 11/12/99, sendo a presidente da FEBRAP Heloisa Junqueira Fleury.
Alterações e nova redação aprovada pela Assembléia Geral Ordinária de 06/12/2002, sendo a presidente da FEBRAP Heloisa Junqueira Fleury.
Alterações e nova redação aprovada pelo Fórum Gestor de 04 e 05/07/2003, sendo a presidente da FEBRAP Marta Correa Lopes Echenique.
Alterações e nova redação aprovada  pelos Fóruns Gestores de 24 e 25/03/2006 e de 25 e 26/08/2006, sendo a presidente Maria Cecília Veluk Dias Baptista.

São Paulo, 26/08/2006.

INTRODUÇÃO

A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICODRAMA surgiu e reestrutura-se em decorrência de reflexões e debates do movimento psicodramático brasileiro para institucionalizar-se favorecendo a troca e o conseqüente desenvolvimento das propostas filosóficas, teóricas e práticas de J.L. Moreno, bem como de seus postulados socionômicos.
Para isso, torna-se necessário que se criem princípios de formação em psicodrama, norteados pela metodologia socionômica.
Tais princípios validam-se à medida que contenham a pluralidade de vozes do movimento psicodramático brasileiro, permitindo que nossas diferenças coexistam, respeitando-se a busca de autonomia na constante recriação da obra moreniana, bem como das novas contribuições psicodramáticas.
Por outro lado, torna-se necessário, para tal troca, que existam fundamentos comuns, delineando prioridades e vertentes.
É com esse espírito que a Federação Brasileira de Psicodrama - FEBRAP - delineia uma codificação mínima necessária aos processos de formação e titulação de Psicodramatistas através da consolidação dos presentes Princípios Gerais para os Cursos de Formação do Psicodramatista, do Psicodramatista Didata e do Psicodramatista Didata-Supervisor.        

CAPÍTULO I
Da Denominação, Objetivos e a Quem se Destina

1º Denomina-se Curso de Formação do Psicodramatista, Psicodramatista Didata e Psicodramatista Didata-Supervisor, o Projeto Educacional  construído coletivamente a partir destes Princípios Gerais Normativos e reconhecidos pela FEBRAP, através do Fórum Gestor, a quem compete estimular as mais diferentes formas de intercâmbios e ajuda entre as federadas, para a formação e a titulação de Psicodramatistas, nos diferentes níveis.

2º Os Cursos terão por objetivo a formação e titulação de Psicodramatistas segundo níveis, através  de um Projeto Educacional que tem como base comum a Abordagem Socionômica criada por J.L. Moreno e buscarão alcançar os mais altos níveis de rigor científico e ético nos diferentes campos de trabalho para os quais se volta a Socionomia.

3º São reconhecidos pela Federação Brasileira de Psicodrama os Cursos de Formação do Psicodramatista, Psicodramatista Didata e do Psicodramatista Didata-Supervisor, considerando-se os focos: Psicoterápico, para médicos e psicólogos, e Sócio-Educacional, para profissionais de nível superior que trabalham com pessoas e grupos.

4º O Projeto Educacional de Formação e Titulação do Psicodramatista compreende um processo que se realiza em três níveis:
         Nível I – Psicodramatista
         Nível II – Psicodramatista Didata
         Nível III – Psicodramatista Didata Supervisor
                                                      
                                                                                                                                
CAPÍTULO II
Do Projeto Educacional Nível I - Psicodramatista

5º Poderão ingressar no curso de formação do Nível I os graduados e graduandos do último ano do ensino superior, de todas as áreas acadêmicas.
         §1 - O graduando só receberá o título de Psicodramatista, após ter apresentado certificado de conclusão do curso superior.
         §2 - Os Cursos de Formação realizados em parcerias  com Instituições de Ensino Superior são regidos pela normatização do Conselho Nacional de Educação - C.N.E., que prevê o ingresso apenas de graduados em Cursos de Especialização. 
        
O Projeto Educacional como Matriz de Formação e Titulação do Psicodramatista – Nível I estabelece um mínimo de 420 (quatrocentos e vinte) horas e não estão aí incluídas as horas de Orientação de Monografia e de Psicoterapia.
         §1 – O Projeto Educacional do nível I articula-se em Áreas, Eixos e Núcleos Temáticos.
                 a) Concebem-se as Áreas como: Teórica, Metodológica-Técnica e
                 Vivencial-Prática articuladas entre si e voltadas para a perspectiva de investigação.
                 b) Concebem-se os Eixos como: Histórico-Filosófico, Científico-Metodológico
                 Técnico, Prático (arquitetura e ética das intervenções), Prevenção (visão                           moreniana da saúde), Ensino (pedagogia moreniana), Pesquisa e
                 Orientação de Monografia.
                 c) Concebem-se os Núcleos Temáticos como espaços curriculares (disciplinas)
                 articulados em áreas que se traduzem em conceitos/princípios, compondo a matriz                  curricular (grade), com a explicitação do número de horas e docentes
                 responsáveis.
         §2 – As federadas têm autonomia para compor o desenho curricular  do seu
         Projeto Educacional a partir dos Quadros MATRIZ CURRICULAR – Níveis I, II
         E III  e  MATRIZ CURRICULAR BÁSICA que operacionalizam as alíneas a, b e c
         do parágrafo 1 do artigo  6º.
         §3 – Da carga horária mínima estabelecida de 420 horas devem ser destinadas 120
         horas à supervisão.
         §4 – As aulas teóricas serão ministradas por Psicodramatistas Didata e Psicodramatistas
         Didata-Supervisor.
         §5 – A psicoterapia psicodramática para alunos será realizada por Psicodramatista
         Didata – Foco Psicoterápico com título registrado pela FEBRAP, prevalecendo a                   forma grupal, ocorrendo simultaneamente ao desenvolvimento do curso, com o
         mínimo de 80 horas, ficando a cargo e responsabilidade das Federadas, outras
         normas para  administrá-la.
         Na  impossibilidade   de  cumprir  esta  exigência,  pela  falta  de Psicodramatista
         Didata – Foco Psicoterápico na  localidade,  a  entidade  federada  deverá  recorrer 
         às outras federadas.
         Os casos  omissos   serão  resolvidos em   primeira instância junto a Diretoria de
         Ensino e Ciência, e pelo Fórum Gestor.
         §6 – A supervisão de alunos será ministrada por Psicodramatista Didata-Supervisor
         e ocorrerá predominantemente em grupo.
         §7 – Cabe à entidade federada propiciar condições para o desenvolvimento da prática
         supervisionada. O atendimento preferencialmente se estenderá  à comunidade.
         §8 – O Projeto Educacional como documento elaborado pela Federada deve ser 
         encaminhado à DEC para arquivo na FEBRAP.
         §9  – O candidato ao título de Psicodramatista deverá elaborar, com a orientação de
         um Psicodramatista Didata Supervisor titulado pela FEBRAP, um trabalho teórico-
         metodológico e prático (nomeado como monografia) que reflita o processo da
         Abordagem Socionômica.
         A produção da monografia ocorrerá preferencialmente concomitante ao processo de          supervisão, com horas específicas de trabalho individual e grupal.
         O trabalho deverá ser apresentado e aprovado por banca composta pelo Psicodramatista          Didata Supervisor Orientador e por mais dois Psicodramatistas titulados: Didata
         Supervisor e/ou Didata.

7º Será expedido pela federada certificado com a titulação de Psicodramatista nos focos Psicoterápico ou Sócio-Educacional ao aluno concluinte que cumprir as exigências desses Princípios Gerais Normativos da Formação e Titulação em Psicodrama recebendo a chancela da FEBRAP.

CAPÍTULO III
Do Projeto Educacional Nível II – Psicodramatista Didata

8º Poderão ingressar no Curso de Formação do Psicodramatista Didata, os Psicodramatistas.

O Projeto Educacional como Matriz de Formação e Titulação do Psicodramatista Didata – Nível II estabelece um  mínimo de 120 (cento e vinte) horas, conforme o Quadro MATRIZ CURRICULAR – Níveis I, II E III e não estão aí incluídas as horas de Orientação de Monografia e de Psicoterapia psicodramática.
         §1 – Das 120 horas, 60 (sessenta) horas são destinadas ao espaço curricular: Seminário          de Pesquisa nos diferentes campos de trabalho, com ementa disponibilizada.
         §2 – Das 120 horas, 60 (sessenta) horas são destinadas ao espaço curricular:
         Supervisão do Papel de Psicodramatista Didata em formação, com ementa
         disponibilizada, respeitando os focos: Psicoterápico e Sócio-Educacional.
         §3 – Prevê-se monitoria, constituindo unidade funcional, em 2 espaços curriculares,
         no mínimo, em Curso de Formação do Psicodramatista.
         §4 – As aulas serão ministradas por Psicodramatista Didata e Psicodramatista Didata-
         Supervisor.
         §5 – A supervisão será ministrada por Psicodramatista Didata-Supervisor e ocorrerá
         predominantemente sob a forma grupal.
         §6  – A prática será desenvolvida nos Institutos/Clínicas das Federadas e/ou em seu
         local de atividade profissional.
         §7 –  O candidato ao título de Psicodramatista Didata deverá elaborar, com a orientação
         de um Psicodramatista Didata Supervisor titulado pela FEBRAP, uma monografia
         científica original que reflita o processo de sua prática nos focos Psicoterápico ou Sócio-
         Educacional.
                  A produção da monografia ocorrerá preferencialmente concomitante aos espaços
         curriculares de Supervisão e Seminário de Pesquisa, com horas específicas de trabalho
         individual e grupal.
                  O trabalho deverá ser apresentado e aprovado por banca composta pelo
         Psicodramatista Didata Supervisor Orientador e por mais dois Psicodramatistas
         titulados: Didata Supervisor e/ou Didata.

         §8 – É recomendada a continuidade do processo psicoterápico psicodramático durante
         a formação do psicodramatista Didata.

10º Será expedido pela federada certificado de Psicodramatista Didata, nos focos Psicoterápico ou Sócio-Educacional ao candidato concluinte que cumprir as exigências desses Princípios Gerais Normativos da Formação e Titulação em Psicodrama recebendo a chancela da FEBRAP.

CAPÍTULO IV
Do Projeto Educacional Nível III – Psicodramatista Didata-Supervisor

11º Poderão ingressar no Curso de Formação do Psicodramatista Didata-Supervisor, os Psicodramatistas Didatas.

12º O Projeto Educacional como Matriz de Formação e Titulação do Psicodramatista Didata Supervisor – Nível III estabelece um mínimo de 100 (cem) horas, conforme o Quadro MATRIZ CURRICULAR – Níveis I, II E III e não estão aí incluídas as horas de Orientação de Monografia e de Psicoterapia.
         §1  –  Das 100 horas, 30 (trinta) horas, são destinadas ao espaço curricular: Metodologia
         e Didática da Abordagem Sócio-Psicodramática, com ementa disponibilizada.
         §2  – Das 100 horas, 70 (setenta) horas, são destinadas ao espaço curricular:
         Supervisão do Papel de Psicodramatista Didata-Supervisor, com ementa disponibilizda.
         §3 – Prevê-se monitoria, constituindo unidade funcional em 2 espaços curriculares, no
         mínimo, em Curso de Formação do Psicodramatista ou  de  Formação do Psicodramatista
         Didata.
         §4  – As aulas serão ministradas por Psicodramatista Didata-Supervisor.
         §5 – A supervisão será ministrada por Psicodramatista Didata-Supervisor e ocorrerá
         predominantemente sob a forma grupal.
         §6 – A  prática  será  desenvolvida  nos  Institutos/Clínicas  das Federadas e/ou em seu
         local de atividade profissional.  A prática referente à  monitoria será desenvolvida nas
         Federadas.
         §7 – O candidato ao título de Psicodramatista Didata Supervisor deverá elaborar, com a
         orientação de um Psicodramatista Didata Supervisor titulado pela FEBRAP, uma
         monografia científica original que reflita o processo de sua prática nos focos
         Psicoterápico ou Sócio-Educacional.
                   A produção da monografia ocorrerá preferencialmente concomitante aos espaços          curriculares de Supervisão e Didática da Abordagem Sócio-Psicodramática, com horas          específicas de trabalho individual e grupal.
                   O trabalho deverá ser apresentado e aprovado por banca composta pelo
         Psicodramatista Didata Supervisor Orientador e por dois Psicodramatista Didata
         Supervisores titulados.

         §8 – É recomendada a continuidade do processo psicoterápico psicodramático durante a
         formação do psicodramatista Didata.Supervisor.

13º Será expedido pela federada certificado de Psicodramatista Didata-Supervisor, nos focos Psicoterápico ou Sócio-Educacional ao candidato concluinte que cumprir as exigências desses Princípios Gerais da Formação e Titulação em Psicodrama recebendo a chancela da FEBRAP.

APÍTULO V
Da Equipe Formadora

14º A Equipe Formadora constituí-se no conjunto de Psicodramatistas Didatas e Psicodramatistas Didata Supervisores titulados pela FEBRAP.
                                                                                    

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

15º Os documentos MATRIZ CURRICULAR NÍVEIS I, II E III  e MATRIZ CURRICULAR BÁSICA foram propostos pela Diretoria de Ensino e Ciência, referendadas pelo Fórum Gestor e aprovadas em Assembléia Geral Ordinária da FEBRAP.

16º O processo de registro dos certificados e títulos junto a FEBRAP será feito depois de cumpridas às exigências constantes dos presentes Princípios Gerais da Formação e Titulação em Psicodrama e mediante encaminhamento pela entidade dos documentos comprobatórios.

17º Decisões complementares poderão ser propostas e aprovadas pelo Fórum Gestor.
                                                                                                      
18º Estes Princípios Gerais Normativos da Formação e Titulação em Psicodrama segundo a FEBRAP, aprovados pela Assembléia Geral Ordinária da Federação Brasileira de Psicodrama de 06 de dezembro de 2002 e modificados no Fórum Gestor de 04 e 05 de julho de 2003, nos Fóruns Gestores de 24 e 25 de março de 2006 e 25 e 26 de agosto de 2006, entram em vigor a partir de hoje.

Maria Cecília Veluk Dias Baptista
Presidente da FEBRAP 2005/2006

 





Brasil, quarta, 23/07/2008


Última atualização: 04/07/2008


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