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Estatuto da FEBRAP

CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICODRAMA

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E SEDE

Art. 1º - A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICODRAMA, também designada simplesmente por FEBRAP, é uma sociedade civil, de direito privado, de caráter científico-cultural, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, e será regida pelo presente ESTATUTO.

Art. 2º - A FEBRAP tem por finalidade a união das entidades brasileiras de Psicodrama que adotam como base comum à filosofia, a teoria e práticas propostas por J. L. Moreno, sem excluir as contribuições e o enriquecimento decorrente de novos estudos e pesquisas e a sua aplicação nos diversos campos do conhecimento humano, devendo para esse fim:

I - Congregar as entidades civis juridicamente constituídas, e que tenham por objetivo promover atividades que divulguem o Psicodrama e/ou a formação de Psicodramatistas;
II - Acompanhar, orientar, sugerir e fiscalizar, através de princípios básicos, aprovados em Assembléia Geral, a aplicação dos Princípios Gerais da Formação e Titulação em Psicodrama e dos critérios mínimos para o reconhecimento dos títulos desses profissionais, bem como acompanhar, sugerir e fiscalizar outras atividades relacionadas à utilização do Psicodrama;
III - Manter intercâmbio com outras entidades congêneres, nacionais e internacionais, e participar das suas atividades;
IV - Organizar e realizar conferências, encontros, seminários e promoções semelhantes, relacionadas com suas finalidades;
V - Realizar um Congresso de Psicodrama, de âmbito nacional e/ou internacional, a cada gestão de sua Diretoria;
VI - Promover a publicação de trabalhos relacionados direta ou indiretamente com sua área de atuação, especialmente dos Anais do Congresso referido no inciso anterior;
VII - Incentivar o intercâmbio de sociedades congêneres, locais e regionais, a ela associadas ou não;
VIII - Prestar, quando solicitada, assessoria a entidades congêneres, associadas ou não;
IX - Promover convênios entre órgãos públicos e suas associadas, objetivando o interesse público e social;
X - Utilizar-se de meios adequados para atingir suas finalidades.

Art. 3 º - A FEBRAP tem sua sede administrativa fixa na cidade de São Paulo, localizada à Rua Cardoso de Almeida, 60, Cj. 134 - Perdizes - CEP05013-000, e exerce suas atividades em todo o território nacional. Sendo inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.726.169/0001-12 e registro no 3º RTD sob o nº 05313 de 24/05/1977

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Art. 4º - A FEBRAP, constituída pelas diversas entidades federadas a ela associadas, tem sua estrutura composta pelas seguintes instâncias:

a) Assembléia Geral
b) Debate Fórum Gestor
c) Diretoria Executiva
d) Seções Regionais

CAPÍTULO III - DOS SÓCIOS

Art. 5º - Os sócios da FEBRAP serão sempre pessoas jurídicas legalmente constituídas, as quais serão entidades civis.

§ 1º - A admissão de sócios da FEBRAP será feita por solicitação da entidade interessada e aprovada pela Diretoria Executiva, desde que a pleiteante:

I - Apresente documentos que comprovem estar legalmente constituída;
II - Tenha como objetivo a formação teórico-prática e/ou a transmissão, divulgação e aplicação do Psicodrama;
III - Apresente programa de funcionamento, de acordo com os Princípios Gerais da Formação e Titulação em Psicodrama, referidos no Capítulo I, Art. 2º, inciso II;
IV - Promova as atividades referidas no Capítulo I, Art.2º, inciso I.

§ 2º As entidades que participaram da fundação da FEBRAP, assinando a primeira Ata, são consideradas fundadoras. As entidades que assinaram a Ata de alteração, mas não a ata de fundação, não serão consideradas fundadoras.

Art. 6º - Cada Federada é responsável pela manutenção da estrutura da FEBRAP e para esta contribuirá mensalmente com a taxa a ser definida pelo Debate Fórum Gestor em conjunto com a Diretoria Executiva de acordo com o Art. 16º, item d. O não cumprimento desse artigo implicará em desligamento da Federada, após apreciação do Debate Fórum Gestor.

Art. 7º - São deveres dos sócios cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, regulamentos e normas da FEBRAP, bem como colaborar para a realização dos objetivos da entidade.

Art. 8º - São direitos dos sócios quites com a tesouraria participar das atividades da FEBRAP, de acordo com as respectivas normas, e receber os benefícios delas decorrentes.

Art. 9º - As infrações às disposições estatutárias e a outras normas serão apresentadas pela Diretoria Executiva, cabendo novos recursos ao Debate Fórum Gestor e, em última instância, à Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 10º - Da Assembléia Geral
As Assembléias Gerais serão ORDINÁRIAS ou EXTRAORDINÁRIAS e delas participarão um representante por entidade associada.

§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas anualmente para:

a) Aprovação da Proposta Orçamentária e do Balanço da Diretoria Executiva;
b) Aprovação do Relatório da Diretoria Executiva;
c) Deliberação, em caráter de última instância, sobre matérias encaminhadas pelo Debate Fórum Gestor, incluindo os Princípios Gerais da Formação e Titulação em Psicodrama;
d) Aprovação das revisões das regiões estabelecidas no Art. 23º.

§ 2º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas bienalmente para a eleição da nova Diretoria.
§ 3º - As Assembléias Gerais que não tiverem as finalidades previstas nos artigos anteriores serão Extraordinárias, podendo ser convocadas por iniciativa da Diretoria Executiva, do Debate Fórum Gestor ou por solicitação de pelo menos um terço dos sócios.
§ 4º - O Presidente da FEBRAP terá o prazo de 20 dias, a partir da data da notificação, para atender à convocação da Assembléia Geral, findo o prazo, poderá a Assembléia Geral ser convocada por qualquer dos membros que a tenha solicitado.

Art. 11º - A mesa da Assembléia Geral será constituída por um Presidente e por um Secretário, para tal fim eleitos, por ocasião da instalação da mesma.

Art. 12º - As Assembléias Gerais somente poderão ser instaladas em primeira convocação com a presença de metade mais um dos sócios com direito a voto e, em segunda e última convocação, uma hora depois, com qualquer número.

§ 1º - Cada sócio terá direito a um voto.
§ 2º - Os sócios serão cientificados da realização das Assembléias Gerais através de ofício a eles enviado e através de Edital de Convocação afixado na sede da FEBRAP, com antecedência mínima de trinta dias, devendo a segunda convocação estar prevista no mesmo Edital, estabelecendo-se sua realização para, no mínimo, uma hora depois da primeira.
§ 3º - Da convocação constarão a data, hora e o local da Assembléia Geral, bem como a ordem do dia.

Art. 13º - A Assembléia Geral é soberana em suas deliberações, de acordo com o presente Estatuto.

§ 1º - Na Assembléia Geral deverá ser respeitada a ordem do dia prevista no Edital que a convocou.
§ 2º - As deliberações na Assembléia Geral serão por maioria simples, sendo permitido voto por procuração ao Representante Regional. Somente nas Assembléias Gerais bienais para eleições de nova diretoria e aprovação do relatório e balanço da Diretoria, fica permitido o voto não presencial por correio, em carta registrada, ou por internet, desde que cada associado tenha senha de acesso individual anteriormente designada pela Diretoria Executiva e Comissão Eleitoral.

Art. 14º - Do Debate Fórum Gestor

O Debate Fórum Gestor é constituído por um representante da Diretoria Executiva e por um representante legal eleito em cada Federada, podendo este ser substituído, através de procuração oficial, pelo representante da respectiva regional.

§ 1º - A reeleição dos Representantes das Federadas e/ou das Seções Regionais fica a critério da Federada ou de cada Seção Regional.
§ 2º - Cada reunião do Debate Fórum Gestor terá um Coordenador e um Secretário, escolhidos ao final da reunião anterior.
§ 3º - A função do Coordenador será o preparo da atual reunião de sua convocação e de sua coordenação, bem como a atribuição de matérias a relatores. A função do Secretário será de selecionar as matérias a serem analisadas e de redigir a ata da reunião.
§ 4º - Para as reuniões do Debate Fórum Gestor, o quorum mínimo em primeira convocação será o de dois terços de seus membros.
§ 5º - Em segunda convocação, reuniões do Debate Fórum Gestor poderão ser realizadas com qualquer número de seus membros.
§ 6º - O Debate Fórum Gestor deverá se reunir pelo menos três vezes ao ano, ordinariamente e, extraordinariamente, quando convocado por, no mínimo, dois terços de seus representantes.
§ 7º - As Federadas serão cientificadas das realizações das reuniões por meio de ofício a elas enviado pelo Coordenador com antecedência mínima de trinta dias, devendo a segunda convocação ser prevista no mesmo documento, estabelecendo-se a sua realização para, no mínimo, uma hora depois da primeira convocação.
§ 8º - Da convocação constarão à data, a hora e o local da reunião, bem como a ordem do dia.
§ 9º - As decisões do Debate Fórum Gestor são soberanas.
§ 10º - Compete ao Debate Fórum Gestor

a) Dar parecer sobre o balanço anual e relatório da gestão da Diretoria Executiva, bem como sobre assuntos que lhes forem encaminhados pela mesma;
b) Delinear e aprovar princípios básicos de Ética para nortear a ação das entidades federadas
c) Propor e deliberar sobre os Princípios Gerais da Formação e Titulação em Psicodrama, bem como das Diretrizes Estruturais do Currículo;
d) Apreciar matérias pertinentes encaminhadas pelas Seções Regionais e/ou Diretoria Executiva e/ou Federadas, deliberando e aprovando-as;
e) Organizar juntamente com a Diretoria Executiva o calendário de eventos científicos culturais da FEBRAP;
f) Em conjunto com a Diretoria Executiva, elaborar o temário, escolher o local, data e Comissão Científica do Congresso Brasileiro de Psicodrama, aprovando o ante projeto e acompanhando o planejamento;
g) Elaborar em conjunto com a Diretoria Executiva, projetos que promovam, mantenham e zelem a imagem do Psicodrama.

Art. 15º - Da Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva, eleita pela Assembléia Geral para um mandato de dois anos, tem a seguinte composição:

a) Presidente.
b) Diretor de Ensino e Ciência.
c) Diretor de Eventos Culturais.
d) Diretor de Divulgação e Comunicação.
e) Diretor de Administração e Finanças.
f) Dois Suplentes.

§ 1º - A Diretoria Executiva será composta por sete membros oriundos de uma ou mais entidades associadas, permitida apenas uma eleição consecutiva ao mesmo cargo.
§ 2º - Os cargos da Diretoria Executiva não são remunerados.
§ 3º - As chapas candidatas à Diretoria Executiva deverão formalizar suas inscrições até o dia 31 de outubro do último ano do mandato da Diretoria em curso. A eleição será regida por um dispositivo eleitoral aprovado e modificado em caso de necessidade por Assembléia Geral (atualmente disposição eleitoral aprovada pelo Conselho Normativo e Fiscal da FEBRAP em 06 de setembro de 1986) e anexada a este Estatuto.
§ 4º - As eleições serão convocadas pela Diretoria Executiva, através de Assembléia Geral, e deverão ocorrer em dezembro e a posse dos eleitos dar-se-á até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Art. 16º - Compete aos membros da Diretoria Executiva coletivamente

a) Administrar e cuidar dos interesses da FEBRAP, levando-a a consecução de suas finalidades;
b) Reunir-se regularmente, por convocação do Presidente ou de um terço de seus membros;
c) Admitir e aceitar pedidos de desligamento de sócios;
d) Fixar contribuições, valor de mensalidades e outras, com base em proposta orçamentária em conjunto com o Debate Fórum Gestor e apresentada em Assembléia Geral Ordinária;
e) Apresentar a criação ou alteração de departamentos, atribuindo-lhes funções designando-lhes responsáveis técnicos remunerados, ou não para a aprovação no Debate Fórum Gestor.
f) Apresentar relatórios de suas atividades, balanço anual e projeto orçamentário, à apreciação e sugestões do Debate Fórum Gestor e submetendo-os à aprovação da Assembléia Geral Ordinária;
g) Realizar o Congresso Brasileiro de Psicodrama e outros eventos culturais a cada gestão;
h) Prestar assessoria, quando solicitada, as entidades congêneres, associadas ou não;
i) Manter intercâmbio com outras entidades congêneres e participar de suas atividades;
j) Promover publicação de trabalhos relacionados direta ou indiretamente com sua área de atuação;
l) Delegar, quando necessário, às Seções Regionais, as funções de acompanhamento e fiscalização das atividades de ensino realizadas pelas entidades associadas;
m) Fazer cumprir os Princípios Gerais da Formação e Titulação em Psicodrama e o exercício profissional dos Psicodramatistas, elaborados pelo Debate Fórum Gestor, e aprovados em Assembléia Geral Ordinária;
n) Fixar ou alterar a sede administrativa da FEBRAP, desde que no mesmo município, com aprovação do Debate Fórum Gestor;
o) Efetuar empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens com aprovação do Debate Fórum Gestor;
p) Fazer cumprir as decisões do Debate Fórum Gestor e das Assembléias Gerais.

§ 1º - A Diretoria Executiva somente se reunirá com a presença mínima de quatro membros, deliberando por maioria simples.
§ 2º - Cabe ao Presidente o voto de desempate, além do voto normal.

Art.17º - Compete ao Presidente

a) Representar a FEBRAP em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) Aceitar o pedido de demissão de membros da Diretoria Executiva, quando solicitado;
d) Indicar e nomear sócios ou comissões que representem a FEBRAP em reuniões ou atividades externas "ad referendum" da Diretoria Executiva;
e) Rubricar os livros da Diretoria de Administração e Finanças e assinar com os demais membros as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
f) Assinar diplomas e certificados;
g) Assinar, com o Diretor de Administração e Finanças, cheques, depósitos, ordens de pagamento, recibos e demais documentos pertencentes à Diretoria de Administração e Finanças;
h) Admitir e dispensar funcionários da FEBRAP;
i) Determinar as medidas administrativas necessárias ao bom andamento das atividades da FEBRAP;
j) Tomar as medidas necessárias, em casos não previstos e urgentes, "ad referendum" da Diretoria Executiva;

Art. 18º - Compete a Diretoria de Ensino e Ciência

a) Executar as decisões do Debate Fórum Gestor relativas à sua competência;
b) Assessorar as entidades federadas, Seções Regionais, Debate Fórum Gestor e Assembléias Gerais, quando solicitado;
c) Fomentar a melhoria da metodologia de ensino do Psicodrama;
d) Verificar, manter, atualizar e divulgar, conjuntamente com a Diretoria de Divulgação, o cadastro dos profissionais com títulos registrados na FEBRAP.
e) Estimular e/ou promover traduções, edições, reedições e formas de sistematização das obras de J. L. Moreno;
f) Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, com o objetivo de aprimorar o ensino de Psicodrama e realizar trocas científicas;
g) Ter representatividade assegurada na Comissão Científica do Congresso Brasileiro de Psicodrama;
h) Catalogar, cadastrar e atualizar trabalhos, periódicos científicos, etc.;
i) Estimular, utilizando os meios que julgar necessários, a produção científica;
j) Fazer cumprir os Princípios Gerais da Formação e Titulação em Psicodrama.

§ 1º - Compete ao Diretor de Ensino e Ciência

a) Criar os meios necessários para a execução de suas obrigações estatutárias;
b) Substituir o Presidente em sua falta e/ou impedimento;
c) Fazer cumprir o presente Estatuto e normas complementares existentes.

Art. 19º - Compete a Diretoria de Eventos Culturais

a) Organizar o calendário de eventos científico-culturais da FEBRAP considerando o movimento psicodramático brasileiro;
b) Prestar assessoria, quando solicitado, a Psicodramatista e/ou entidades associadas, para realização de eventos;
c) Organizar o Congresso Brasileiro de Psicodrama, bienalmente, que deverá ocorrer no segundo ano de gestão da Diretoria Executiva;
d) Organizar, em conjunto com as Seções Regionais, bienalmente, o Encontro Regional de Psicodrama;
e) Estimular, apoiar, assessorar ou promover eventos, tais como simpósios, encontros, jornadas, em áreas de interesses específicos.
f) Incentivar e possibilitar a participação conjunta em eventos científico-culturais de áreas de interesse do movimento psicodramático brasileiro;

§ 1º - Compete ao Diretor de Eventos Culturais

a) Presidir o Congresso Brasileiro de Psicodrama;
b) Criar os meios necessários para a execução de suas obrigações estatutárias;
c) Substituir o Presidente em sua falta e/ou impedimento, desde que esteja ausente e/ou impedido o Diretor de Ensino e Ciência;
d) Fazer cumprir o presente Estatuto e normas complementares existentes.

Art. 20º - Compete a Diretoria de Divulgação e Comunicação

a) Divulgar o Psicodrama e o movimento psicodramático;
b) Propiciar a comunicação entre as entidades federadas e as diversas instâncias da FEBRAP e outras entidades civis;
c) Assessorar e sugerir formas de divulgação nas diversas instâncias do movimento psicodramático brasileiro;
d) Elaborar um projeto que promova, mantenha e zele pela imagem do Psicodrama;
e) Ser responsável pelas edições e documentos de divulgação do Psicodrama, tais como jornais, revistas, vídeos, etc.;
f) Criar canais de intercâmbio e comunicação efetivos com outras instituições e/ou fontes de produção do saber psicodramático;
g) Divulgar, junto às demais Seções Regionais, todos os eventos promovidos pela Seção Regional de cada região;
h) Manter atualizado, para consulta e divulgação, um cadastro geral de Psicodramatistas e associados em geral das entidades federadas, profissionais estrangeiros, assim como o cadastro citado no Art. 18º, item d, do presente Estatuto.

§ 1º - Compete ao Diretor de Divulgação e Comunicação

a) Criar os meios necessários para a execução de suas obrigações estatutárias;
b) Substituir o Presidente em sua falta e/ou impedimento, desde que ausentes ou impedidos o Diretor de Ensino e Ciência e o Diretor de Eventos Culturais;
c) Fazer cumprir o presente Estatuto e normas complementares existentes.

Art. 21º - Compete a Diretoria de Administração e Finanças

a) Assessorar as entidades federadas e as demais diretorias da FEBRAP em questões administrativas;
b) Preparar toda correspondência da FEBRAP;
c) Dirigir os serviços da secretaria da FEBRAP;
d) Redigir e assinar convocações das Assembléias Gerais;
e) Ter em ordem, sob sua guarda, o registro de sócios e os livros da FEBRAP;
f) Redigir o relatório anual da FEBRAP;
g) Lavrar as atas das sessões da Diretoria Executiva;
h) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da FEBRAP;
i) Assinar recibos de mensalidade e, juntamente com o Presidente, os documentos de sua competência;
j) Efetuar, mediante recibo, o pagamento das despesas autorizadas;
l) Manter em dia a contabilidade da FEBRAP;
m) Organizar e apresentar à Diretoria Executiva a proposta orçamentária e o balanço anual.

§ 1º - Compete ao Diretor de Administração e Finanças

a) Criar os meios necessários para a execução de suas obrigações estatutárias;
b) Organizar, em conjunto com o Presidente, a estrutura de funcionamento para o desempenho de suas funções;
c) Substituir o Presidente em sua falta e/ou impedimento, na falta e/ou impedimento dos outros diretores;
d) Fazer cumprir o presente Estatuto e normas complementares existentes.

Art. 22º - Da Competência dos Suplentes

Compete aos suplentes substituírem os diretores no caso de falta, impedimento ou vacância de cargos.

Art. 23º - Das Seções Regionais

As entidades associadas serão distribuídas em cinco regiões, cada uma constituindo a sua Seção Regional.
A Região 1 (um) compreenderá as entidades associadas dos estados do Sul do Brasil, a Região 2 (dois), as entidades associadas do estado de São Paulo, a Região 3 (três), as entidades associadas dos estados do Sudeste do Brasil, a Região 4 (quatro), as entidades associadas dos estados do Norte e Nordeste do Brasil e a Região 5 (cinco), as entidades associadas dos estados do Centro-Oeste do Brasil.

§ 1º - As Seções Regionais são constituídas por um representante de cada entidade.
§ 2º - As Seções Regionais terão um representante para cada bloco de seis Federadas. O sétimo federado agrupado gera direito a um segundo representante até 12 federados, e assim sucessivamente.
§ 3º - A Seção Regional elegerá, a cada reunião, um Coordenador e um Secretário e reunir-se-á de acordo com suas necessidades, no mínimo quatro vezes ao ano.
§ 4º - A reunião será realizada com a presença de dois terços dos membros da Seção Regional em primeira convocação e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de seus membros.

Art. 24º - A nenhuma pessoa será permitida representação simultânea em mais de uma Seção Regional.


Art. 25º - Compete a Seção Regional

a) Apresentar e discutir propostas de Diretrizes Estruturais do Currículo congruentes com os Princípios Gerais da Formação e Titulação em Psicodrama, encaminhando-as ao Debate Fórum Gestor, através de seu representante;
b) Tomar as iniciativas que forem necessárias no sentido de promover o funcionamento e inter-relacionamento das entidades que compõem a Regional;
c) Constituir-se em Debate Fórum deliberativo para definir peculiaridades regionais dos Princípios Gerais da Formação e Titulação em Psicodrama, que visem preservar as características de cada região, cujas deliberações serão submetidas ao conhecimento e aprovação do Debate Fórum Gestor;
d) Realizar um Encontro Regional a cada gestão da Diretoria, de modo a promover o intercâmbio das entidades da Região, visando a produção científica psicodramática;
e) Promover, conjuntamente com a Diretoria de Eventos Culturais, realizações tais como encontros, seminários, jornadas, conferências, etc.;
f) Manter intercâmbio com outras Seções Regionais e outras entidades congêneres nacionais e internacionais, assessorada, quando necessário, pela Diretoria de Divulgação e Comunicação da FEBRAP;
g) Zelar pelo bom nome e participação do Psicodrama nos eventos da região, informando a ocorrência destes à Diretoria de Divulgação e Comunicação;
h) Executar, a pedido da Diretoria Executiva, tarefas de infra-estrutura;
i) Promover o apoio mútuo entre os que a compõem;
j) Eleger o Representante Regional e seu suplente para o Debate Fórum Gestor ou Assembléias Gerais, caso haja solicitação de procuração, com direito a voz e voto;
l) Eleger uma das entidades participantes da Regional para bienalmente centralizar as atividades, as reuniões ou questões administrativas pertinentes a Região;
m) As entidades pertencentes a Regional se responsabilizarão pelas despesas decorrentes de seu funcionamento.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26º - Os recursos financeiros da FEBRAP serão provenientes de doações, legados, subvenções, mensalidades, campanhas financeiras, etc.

Art. 27º - Os sócios da FEBRAP não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por sua Diretoria.

Art. 28º - Em caso de dissolução da FEBRAP, seus bens reverterão em benefício de entidades privadas culturais ou beneficentes, a critério da Assembléia Geral que decidir a dissolução.

Art. 29º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva "ad referendum" da Assembléia Geral.

Art. 30º - Este Estatuto somente poderá ser modificado por decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.


 





Brasil, quarta, 23/07/2008


Última atualização: 04/07/2008


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